Peguntas
e respostas

COTA-PARTE®: SUA PROPRIEDADE, COM PORTABILIDADE E ECONOMIA DE ENERGIA GARANTIDO POR 30 ANOS!

Economia Segura Para Seu Negócio e Residência!

1. Qual o objetivo do projeto Cota-Parte®?
- Proporcionar liberdade para qualquer pessoa(s) e empresa(s) durante 30 anos:
(i) livres de altas contas de energia; (ii) livres do aumento constantes nas tarifas e bandeiras de energia; (iii) livres para consumir energia própria onde desejar dentro da área da concessionária de energia; (iv) livres para reduzir seus custos e gerar economia que hoje é somente despesa que não volta nunca mais; (v) livres para gerar riqueza a partir de uma fonte de despesa contínua e recorrente;

- Proporcionar Portabilidade: Cota-Parte® única forma de você levar a energia da sua usina para onde você for, a qualquer tempo, dentro da área da concessionária de energia.
- Promover Propriedade: Cota-Parte® permite a qualquer consumidor de energia, ter a propriedade da usina remota (sua cota) proporcional ao seu consumo de energia, podendo vender, inclusive gerar renda passiva ou monetizar sua energia (ser for necessário).

2. As usinas da Cota-Parte® onde ficam?
- Em todo o estado de MG, principalmente no norte do estado e triangulo mineiro, beneficiando centenas de famílias produtoras e proprietárias de pequenas propriedades.
- Além de MG estamos com projetos de expansão para vários estados brasileiros.

3. Qual a potência de geração de cada usina?
- A potência de cada micro usina são de até 130 KWp com geração variável de cada projeto (kilowatts/h ano) dependendo do local de instalação e tecnologia adotada.

4. Como funciona o processo para aquisição e a transferência da Cota-Parte®?
- O pretenso cotista deve enviar sua conta de energia para estudo de viabilidade, em seguida recebe o estudo para tomada de decisão e contrata a quantidade de energia que atenda seu perfil de consumo, com base no histórico das 12 últimas contas de energia; e,
- Assina digitalmente o Contrato de aquisição da Cota-Parte® (com cláusula da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e submete o seu cadastro (dados pessoais / empresa) para instituição financeira, que vai financiar sua cota em até 96 parcelas; e,
- Assina de forma digital o Contrato de participação na Sociedade de Propósito Específico (SPE), ref. ao percentual de cotas baseado no seu perfil de consumo de energia (“percentual de participação”) e também assina de forma digital adesão ao Consórcio Brasil de Energia Compartilhada (CBEC) o Termo de Adesão e Contrato de Gestão e Operação da usina (“Opex”) pelo período de 30 anos (vida útil da usina).

5. Como funciona a fatura e compensação de energia?
- Durante o período de construção da usina (aproximadamente 6 meses) o cotista aderente recebe energia do Consórcio ou Cooperativa agenciados pela Fazenda do Sol com desconto garantido de 15% para consumidores do grupo B;
- E após o início de operação da usina (sua Cota), o aderente cotista continuará recebendo: (i) fatura da Concessionária de energia (consumo mínimo + iluminação pública); (ii) Boleto ref. ao O&M: Operação e Manutenção, Monitoramento, Locação da área e Fundo Reserva (“OPEX”); (iii) boleto da parcela do financiamento, se optar pelo financiamento pré-aprovado pela FDS.

6. Qual a diferença na conta de luz a partir do início da compensação?
- Apenas o crédito em kW/h a ser realizado na sua conta de energia. Não pagará aumentos de tarifas e nem bandeiras ref. a energia injetada e compensada na sua conta de luz. Na conta de energia constará a quantidade de energia consumida (kW/h) e a quantidade de energia injetada (kW/h) a seu favor, fazendo a compensação de forma mensal;
- Se a quantidade de energia injetada em seu nome for maior que a quantidade consumida, o saldo ficará como crédito para os meses seguintes (até 60 meses - poderá compensar esse crédito);
- Se a quantidade de energia injetada em seu favor for menor que a quantidade consumida, abate do saldo existente, e se neste mês não houver saldo a seu favor, o consumidor deverá pagar esta diferença para Concessionária, e neste caso com valor da tarifa e bandeira do momento.

7. Há regulamentação para geração e compensação de energia?
- Sim. A Lei federal 14.300 regula a geração distribuída (GD) e compartilhada, bem como adesão ao sistema de compensação via Consórcio e Cooperativas de energia, por Empresas e Pessoas, utilizando a rede da concessionária de energia.

8. O que é portabilidade da Cota-Parte® e como funciona?
- É a permissibilidade (“possibilidade”) do uso da energia gerada na usina remota (local distante do local de consumo, a usina fotovoltaica - UFV), em qualquer lugar dentro da área da concessionária, a qualquer tempo, após realizar (2 meses) a solicitação de transferência da unidade consumidora (UC) para o local de consumo desejado.

9. Como pode ser realizado a monetização da energia referente a Cota-Parte®?
- Nos casos em que o cotista com a cota quitada, por qualquer motivo não venha a consumir a energia correspondente a sua cota, a plataforma FDS (após 3 meses da comunicação) disponibilizará para outro consumidor a energia e realizará a monetização do cotista, aplicando o desconto e despesas operacionais.

10. O que é Consorciado ou Cooperado Líder?
- É a legítima PJ e PF devidamente qualificada na Constituição do Consórcio e Cooperativa de energia, com legalidade e poderes para representar ativamente os associados perante ao Consórcio / Cooperativa, Junta Comercial, Concessionária de energia, Aneel, etc.

11. Quais benefícios ambientais, sociais e econômicos o projeto Cota-Parte® proporciona?
- Ambientalmente correto, implantado em propriedades rurais, que mantém e preservam as nascentes, reservas legais, fauna e flora.
- Socialmente Justo, o pagamento do aluguel da área por 30 anos, assegura uma renda mensal para as famílias proprietárias que ali residem, levando dignidade, transformando socialmente a vida de todos; a Construção, Operação e Manutenção (O&M) da usina, haverá geração de emprego, renda e dignidade, no curto, médio e longo prazo.
- Economicamente Viável, de forma direta: para as famílias que estão no entorno da usina (proprietárias) “recebe o aluguel da área”; para a comunidade local “aquece o comércio local”; para o Cotista “reduz o custo com energia”; para o financiador “fomenta, remunera e circula o dinheiro / investimento” gerando riqueza e contribuindo com o meio ambiente; etc.


* As projeções são realizadas considerando o cenário e regras atuais do sistema de Geração Distribuída (Lei Federal 14.300).
A FDS não tem controle sobre benefícios concedidos e retirados do sistema elétrico, portanto, não garantimos descontos futuros.
* Quanto maior o consumo (KWh) maior será o percentual de desconto, devido ao impacto da Tarifa de Disponibilidade pago a Cemig.

Se preferir, envie um e-mail com sua dúvida para: cotaparte@cotaparte.com.br